Prefeitura de Maravilha (SC) , revisado por IA - Maravilha - 08/07/2026 10:32 - Visualizações: 42
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Maravilha visa regularizar débitos municipais até 2025, com isenção de juros se pagos até 2026.
Versão em áudio
O Município de Maravilha instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com a Lei 207/206. O objetivo é reduzir a inadimplência fiscal e promover a eficiência na arrecadação pública. O Refis permite a regularização de créditos tributários e não tributários, incluindo IPTU, ISS e taxas municipais, com vencimentos até 31 de dezembro de 2025. Cidadãos e empresas podem regularizar débitos inscritos ou não em dívida ativa, e até aqueles em cobrança judicial. Munícipes com parcelamentos anteriores também podem participar. Para aderir, é necessário comparecer ao Departamento de Tributação no Centro Administrativo Municipal, onde será realizado o termo de adesão e emitida a guia de pagamento. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Para isenção total de juros e multas, o pagamento deve ser realizado até 18 de dezembro de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, é importante manter os pagamentos em dia, pois o atraso de três parcelas cancela o benefício, resultando na cobrança de juros e multas sobre o saldo. Dívidas não quitadas nos prazos do Refis podem ser levadas a protesto.
Sem notícias recentes desta categoria.