SC em Pauta , revisado por IA - Santa Catarina - 05/08/2026 16:22 - Visualizações: 27
Banco é condenado a restituir cliente após pagamento de boleto fraudado, com decisão unânime do TJSC.
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma instituição financeira deve restituir R$ 10.084,86 a uma cliente que pagou um boleto fraudado em uma agência bancária. A decisão unânime afirma que o banco tem a responsabilidade de verificar os dados da operação durante atendimentos presenciais. O caso começou quando a cliente emitiu um boleto para quitar um contrato de mútuo, mas o documento foi gerado em um ambiente virtual fraudulento. Um representante da cliente pagou o boleto no caixa da agência, onde o funcionário não conferiu a autenticidade do documento. Como o pagamento não foi destinado ao verdadeiro beneficiário, a dívida permaneceu em aberto. Após descobrir a fraude, a cliente entrou com uma ação judicial pedindo a devolução do valor e indenização por danos morais, mas o pedido de indenização foi negado em primeira instância. Ao recorrer, a autora argumentou que o pagamento foi feito presencialmente, o que exigia do banco a verificação das informações essenciais. A relatora do caso acolheu parcialmente o recurso, determinando apenas a devolução do valor pago, destacando que o atendimento no caixa físico requer a conferência dos elementos essenciais da operação. A falta dessa verificação foi considerada uma falha na prestação do serviço, tornando o banco responsável pelos prejuízos.
05/08/2026 17:49