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Partidos têm até 15 de agosto para solicitar registro de candidaturas

SC em Pauta , revisado por IA - 10/08/2026 14:49 - Visualizações: 24

Partidos têm até 15 de agosto para solicitar registro de candidaturas

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas para as Eleições 2026, conforme regras da Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. As solicitações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), que reúne informações partidárias e documentação exigida pela legislação eleitoral. O prazo está previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019.

A análise dos registros varia conforme o cargo disputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os pedidos para a Presidência e Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam as candidaturas para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para as eleições proporcionais, os partidos podem registrar até 100% das vagas disponíveis, observando as regras de gênero, que estabelecem um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero.

O envio do pedido pelo CANDex não garante a aprovação automática da candidatura. O sistema realiza cruzamentos de informações que podem apontar inconsistências, mas esses registros servem apenas como alertas. A decisão sobre a regularidade da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. Entre os documentos utilizados estão o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

Após a autuação dos pedidos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a publicação do edital, partidos e candidatos têm cinco dias para apresentar impugnações. Cidadãos também podem comunicar situações de inelegibilidade. Se forem encontradas falhas ou documentos ausentes, a Justiça Eleitoral poderá exigir correções antes de decidir sobre o registro. Nas eleições de 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, e os eleitores votarão em dois nomes para o Senado.

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