RCN Online , revisado por IA - 12/08/2026 12:06 - Visualizações: 20
Mudanças no Simples Nacional foram publicadas, alterando regras de arrecadação e emissão de notas fiscais para micro e pequenas empresas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre as mudanças no Simples Nacional, publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União. As Resoluções 190, 191 e 192 atualizam as regras do regime para micro e pequenas empresas, integrando-o à nova estrutura tributária. A Resolução CGSN nº 190/2026 permite que empresas optantes apurem e recolham o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pedido para ingressar no Simples deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O sublimite de receita bruta para IBS, ICMS e ISS foi fixado em R$ 3,6 milhões. Empresas que ultrapassarem esse valor deverão apurar e recolher esses tributos pelo regime regular. A CBS continuará sendo recolhida dentro do Simples até que a empresa alcance o limite global de R$ 4,8 milhões. A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples, com validade em todo o território nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 192/2026 reorganiza a arrecadação do Simples Nacional, incluindo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fluxo de arrecadação, que será responsável por centralizar e repassar os valores arrecadados aos Estados e Municípios. As mudanças exigem atenção dos municípios para a adaptação aos novos procedimentos.
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