RCN Online , revisado por IA - 17/08/2026 14:26 - Visualizações: 15
Municípios devem se preparar para a NFS-e nacional, com orientações da CNM sobre atualização de sistemas e cadastros.
As administrações tributárias municipais precisam se preparar para as mudanças no Simples Nacional relacionadas à transição para o novo modelo de tributação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta a atualização dos cadastros, parametrização dos sistemas e comunicação com empresas que utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As novas regras, estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tornam obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A emissão deverá ser realizada pelo Emissor Nacional, nas modalidades web ou por meio de API. A nova resolução revoga a norma anterior, que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro. A NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o Brasil e será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. Os Municípios poderão acessar os documentos por meio do Painel Municipal da NFS-e e do ambiente compartilhado de dados. As mudanças também fazem parte da transição para a Reforma Tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 estabelece o cronograma para a utilização de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque das alíquotas de IBS e CBS nos documentos terá início em 1º de janeiro de 2027. A CNM recomenda que os Municípios aproveitem os próximos meses para revisar cadastros e parametrizações no Painel Municipal da NFS-e, além de verificar se os sistemas utilizados estão preparados para as novas exigências. É necessário alinhar as mudanças com fornecedores de tecnologia e identificar os contribuintes do Simples Nacional sujeitos à NFS-e nacional. A recomendação inclui campanhas de comunicação destinadas a contribuintes e testes prévios para evitar falhas na emissão das notas. Municípios que já haviam anunciado a migração para o sistema nacional em setembro precisam definir se manterão o cronograma ou se acompanharão o novo prazo nacional. A CNM orienta que a mudança seja divulgada no Diário Oficial do Município e comunicada a entidades como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os Municípios que adotarem a migração antecipada deverão utilizar o Painel Municipal da NFS-e de Padrão Nacional para autorizar os contribuintes do Simples Nacional. A CNM recomenda que os Municípios também cobrem dos fornecedores de tecnologia a adequação das soluções utilizadas às exigências do padrão nacional e da Reforma Tributária. A Resolução CGSN 192/2026 trata da sistemática de arrecadação do Simples Nacional e incorpora o CGIBS ao fluxo de distribuição do IBS aos Estados e Municípios. A resolução disciplina os procedimentos de arrecadação e distribuição do IBS recolhido dentro do regime favorecido, além do compartilhamento de informações entre a Receita Federal e os Entes federativos.
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