ClicRDC , revisado por IA - 19/08/2026 08:03 - Visualizações: 21
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando normas de 2013 e padronizando procedimentos para triagem e testes de alcoolemia.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando normas de 2013. A resolução estabelece critérios para triagem de motoristas, realização de testes de alcoolemia e identificação de substâncias psicoativas. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novos tipos de infração, mas padroniza a atuação dos agentes de trânsito. A nova regulamentação inclui critérios para triagem e testes de presença de álcool. A recusa ao teste continua sujeita às consequências do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com detalhes sobre como registrar cada situação. A triagem será realizada durante as operações de fiscalização, com o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia, que terão caráter orientativo. O reteste será necessário em casos onde fatores técnicos impeçam a obtenção de resultados válidos. O etilômetro continuará a ser utilizado, e novos equipamentos poderão identificar outras substâncias psicoativas, desde que certificados. As novas regras entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com exceções para fichas de fiscalização que valerão 60 dias após a publicação.
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