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TSE suspende propaganda e recursos da campanha de Renan Santos

Peperi Notícias , revisado por IA - 31/08/2026 16:28 - Visualizações: 22

TSE suspende propaganda e recursos da campanha de Renan Santos

O TSE suspendeu a propaganda e recursos da campanha de Renan Santos devido a irregularidades na comunicação de perfis nas redes sociais.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda eleitoral digital, o uso de recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, em debates. A decisão foi assinada no domingo, 30, e divulgada nesta segunda-feira, 31. A medida foi tomada após a identificação de irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais. O pedido de registro da candidatura foi protocolado em 7 de agosto, mas 16 perfis nas redes sociais foram informados ao TSE apenas em 19 de agosto, por meio de uma petição complementar. Segundo as regras eleitorais, os candidatos devem declarar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que pretendem utilizar durante a campanha. Toffoli destacou que os perfis não declarados continuavam sendo recomendados pelas plataformas, o que poderia gerar vantagem em relação a outras candidaturas. Ele também mencionou que o atraso na comunicação pode ser considerado uma 'omissão estratégica', pois as contas eram tratadas como perfis comuns, sem as restrições aplicadas aos conteúdos eleitorais. Um dos perfis analisados possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e apresentava propaganda eleitoral e recomendações relacionadas a outros candidatos. O ministro determinou que as plataformas suspendam os perfis irregulares e enviem ao TSE informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações. A decisão é cautelar e não representa o indeferimento da candidatura de Renan Santos. O partido terá 24 horas para informar desde quando cada perfil é utilizado para propaganda e se existem outras contas vinculadas à campanha. O descumprimento da determinação pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.

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