RCN Online , revisado por IA - Santa Catarina - 23/09/2026 12:09 - Visualizações: 42
O TRE-SC explica a diferença entre votos em branco e nulos, destacando que ambos não alteram o resultado das eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) esclarece a diferença entre votos em branco e nulos. O voto em branco é uma opção disponível na urna eletrônica, onde o eleitor pressiona a tecla 'branco' e, em seguida, 'confirma'. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma sigla ou candidato. Ambos os tipos de voto não são considerados válidos e não alteram o resultado das eleições, conforme a Constituição Federal de 1988. Os votos válidos são apenas os nominais e os de legenda, que são aqueles em que o eleitor escolhe apenas a sigla de um partido. O TRE-SC orienta que, mesmo que a maioria dos votos seja em branco ou nulo, isso não cancela a eleição, pois esses votos não são contabilizados. A informação é importante para que os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma consciente.
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