assistencia social

Nova instrução normativa define cadastro domiciliar no CadÚnico

RCN Online , revisado por IA - 23/09/2026 12:09 - Visualizações: 41

Nova instrução normativa define cadastro domiciliar no CadÚnico

A nova Instrução Normativa 23/2026 define regras para o Cadastro Domiciliar no CadÚnico, diferenciando visita domiciliar de cadastro domiciliar e destacando desafios orçamentários.

A Instrução Normativa 23/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro, estabelece regras para o Cadastro Domiciliar no Cadastro Único para Programas Sociais. A nova normativa revoga a IN 21/2026 e diferencia a visita domiciliar do cadastro domiciliar. A visita domiciliar é um instrumento da política de Assistência Social que visa identificar e apoiar famílias em vulnerabilidade, enquanto o cadastro domiciliar é um processo protocolar de coleta de dados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que o cadastro deve ser realizado no domicílio da família, com planejamento prévio. A normativa também destaca a responsabilidade da gestão municipal em garantir equipe suficiente para as atividades, sem comprometer o atendimento nos postos de cadastramento. A CNM alerta para os desafios orçamentários, já que o valor repassado aos Municípios para cada cadastro válido é de R$ 3,35, abaixo do necessário para cobrir os custos das visitas e cadastros.

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