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STF suspende licitação de água e esgoto em São Miguel do Oeste

Peperi Notícias , revisado por IA - São Miguel do Oeste - 28/08/2026 10:27 - Visualizações: 130

STF suspende licitação de água e esgoto em São Miguel do Oeste

O STF suspendeu a licitação para serviços de água e esgoto em São Miguel do Oeste, após reclamação da Casan. A decisão impede a continuidade do processo até nova deliberação.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia autorizado a retomada da licitação para os serviços de água e esgoto em São Miguel do Oeste. A liminar foi concedida pelo ministro Flavio Dino em resposta a uma reclamação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Com essa decisão, o processo licitatório está suspenso até que a corte tome uma decisão final.

A primeira fase da licitação foi vencida pela empresa Águas de Valência do Brasil, que apresentou uma proposta de R$ 62 milhões. A Casan, atual prestadora do serviço, ficou em segundo lugar com uma oferta de R$ 40.000.000,22. O Consórcio GSI e a Duani do Brasil apresentaram propostas de R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente. A abertura da documentação estava prevista para o dia 2 de setembro, mas a decisão do STF impede essa etapa.

A licitação foi iniciada no ano passado, mas em janeiro de 2026, foi suspensa por ordem judicial em uma ação civil pública do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), que questionou os valores de indenização da Casan. Em dezembro de 2025, o juiz Raul Betani De Campos determinou a suspensão da licitação, decisão que foi revertida em junho pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou a continuidade do processo.

A Casan, admitida como amicus curiae, levou o caso ao STF, argumentando que a indenização estimada no edital estava baseada em dados desatualizados e fixados unilateralmente pelo município. A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) também apresentou um parecer técnico que indicava um valor de indenização superior ao estimado no edital.

A decisão do STF foi publicada em 25 de agosto, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem um prazo de 5 dias para apresentar informações sobre o caso. A prefeitura de São Miguel do Oeste, parte interessada, deve se manifestar em até 15 dias.

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