RCN Online , revisado por IA - Santa Catarina - 14/09/2026 10:48 - Visualizações: 34
Nova Portaria do RENAVE altera procedimentos de vistoria veicular em Santa Catarina, permitindo reaproveitamento de laudos.
Uma nova Portaria do RENAVE, publicada no Diário Oficial do Estado, modifica os procedimentos de vistoria veicular para concessionárias e lojistas em Santa Catarina. A partir da mudança, o laudo de vistoria na modalidade completa poderá ser reaproveitado na saída do veículo para o cliente final, desde que a transação ocorra em até 90 dias da emissão da vistoria inicial.
A alteração foi resultado de uma atuação conjunta entre o SINCODIV-SC Regional FENABRAVE-SC e a ASSOVESC, com suporte técnico da empresa Renave Fácil. A mudança atende a uma demanda apresentada ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) sobre os impactos operacionais e financeiros da duplicidade de vistorias nas operações de compra e venda de veículos.
A articulação ocorreu no dia 30 de junho, quando representantes do setor se reuniram com a Direção do DETRAN/SC para apresentar a situação. A autarquia acolheu a demanda e reformulou o regramento.
A nova Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2026, permitindo prazo de adaptação para integradoras, órgãos de trânsito e estabelecimentos do setor. Com as novas regras, a vistoria completa realizada quando o veículo entra no estoque da concessionária poderá ser utilizada novamente no processo de saída para o consumidor final. A possibilidade é válida para transferências concluídas em até 90 dias.
Entidades do setor destacam a importância da interlocução com o DETRAN/SC. Segundo Piter Santana, diretor executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina, a mudança exemplifica o valor do trabalho institucional e da aproximação contínua com os órgãos públicos. A nova regra visa desburocratizar as operações e reduzir custos e tempo nas transferências de veículos.
11/09/2026 09:43
11/09/2026 08:30
14/09/2026 11:34