ClicRDC , revisado por IA - 22/09/2026 16:38 - Visualizações: 29
A Justiça decretou curatela parcial para mulher com transtorno do jogo patológico, limitando sua autonomia na administração de bens. O marido foi nomeado curador.
A Justiça do norte de Santa Catarina julgou procedente uma ação de interdição e decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. A medida limita sua autonomia na administração de bens e celebração de contratos, reconhecendo que ela mantém capacidade para outros aspectos da vida civil. O processo, que tramitou em segredo de justiça, foi proposto pelo marido, que alegou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraindo dívidas e comprometendo o patrimônio familiar. Documentos do processo indicaram movimentações financeiras significativas em plataformas de apostas e a contratação de empréstimos garantidos por imóveis. Inicialmente, a curatela provisória foi negada, mas uma perícia psiquiátrica judicial confirmou os transtornos e a perda de controle financeiro durante crises de compulsão. A defesa argumentou que a mulher mantinha sua capacidade civil, mas o Ministério Público defendeu a curatela, considerando a situação de prodigalidade. O juízo, ao analisar o caso, constatou episódios de comprometimento patrimonial e decidiu que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio. Assim, foi decretada a interdição parcial, nomeando o marido como curador e estabelecendo a prestação periódica de contas, além de uma nova avaliação médica em dois anos.
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