Jornal Imagem - Santa Catarina - 13/10/2026 18:25 - Visualizações: 26
Quem vai ganhar com a redução da jornada?
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A proposta de extinguir a escala de trabalho 6x1, em discussão no Congresso Nacional, exige um debate responsável sobre seus impactos econômicos e sociais. Embora a busca por melhores condições de trabalho seja legítima, mudanças dessa magnitude precisam considerar a capacidade produtiva das empresas, a disponibilidade de mão de obra e os possíveis reflexos sobre os preços e o custo de vida. Afinal, uma medida concebida para beneficiar os trabalhadores não pode ignorar os riscos que poderá impor à própria manutenção dos empregos.
Levantamento da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) dimensiona os desafios. O cooperativismo catarinense emprega diretamente 102.402 trabalhadores. Caso a jornada semanal seja reduzida de 44 para 40 horas, sem diminuição proporcional dos salários, seriam necessárias 12.394 contratações adicionais para manter o nível atual de operação, ao custo estimado de R$ 892,4 milhões por ano. Se a redução alcançar 36 horas semanais, a necessidade subiria para 26.664 novos empregados, com despesas anuais de aproximadamente R$ 1,92 bilhão.
Os números revelam a dimensão do problema. Sem a recomposição dos quadros funcionais, a OCESC projeta uma perda anual de R$ 10,8 bilhões no faturamento das cooperativas catarinenses. O ramo agropecuário concentraria R$ 9,2 bilhões desse total, seguido pelos segmentos de crédito e saúde. Trata-se de uma projeção de perda de faturamento, e não de um custo adicional direto, mas que evidencia os riscos de redução da capacidade operacional.
A dificuldade se agrava diante da escassez de trabalhadores. Santa Catarina registrou taxa de desemprego de 2,3% em 2025, segundo o IBGE, cenário próximo do pleno emprego. Encontrar milhares de profissionais para suprir as necessidades adicionais de indústrias, propriedades rurais e serviços essenciais não será tarefa simples. A legislação pode estabelecer novas regras, mas não cria, por si só, trabalhadores disponíveis nem assegura ganhos de produtividade.
Os efeitos, evidentemente, não se restringem ao cooperativismo. Indústrias, comércios, hospitais, transportadoras e prestadores de serviços também poderão enfrentar custos maiores e dificuldades para manter suas operações. Em atividades que exigem funcionamento contínuo, a redução da jornada poderá demandar equipes adicionais, reorganização de turnos e novos investimentos. Sem condições para absorver essas mudanças, parte dos empreendimentos poderá reduzir a produção ou limitar a oferta de serviços.
Outro ponto merece atenção: o possível repasse dos custos aos consumidores. Se os salários forem mantidos e as horas trabalhadas diminuírem, o custo da hora de trabalho aumentará. Na ausência de ganhos equivalentes de produtividade, parte dessa elevação poderá chegar aos preços de alimentos, transportes, serviços de saúde e outros bens essenciais. O resultado seria um paradoxo: trabalhadores beneficiados pela redução da jornada poderiam enfrentar, na condição de consumidores, um custo de vida mais elevado.
Também não se pode ignorar o risco de estímulo à informalidade. O aumento do custo do emprego formal, sobretudo em pequenos negócios com margens reduzidas, poderá desestimular contratações e incentivar relações de trabalho à margem da legislação. Nesse cenário, perderiam força a proteção social, a arrecadação previdenciária e a segurança dos próprios trabalhadores.
O Brasil já enfrenta obstáculos históricos à competitividade, como produtividade insuficiente, deficiências de infraestrutura, elevada carga tributária e insegurança jurídica. Ampliar as obrigações empresariais sem enfrentar essas limitações poderá agravar o chamado custo Brasil e comprometer a capacidade de competir nos mercados nacional e internacional.
Nada disso significa negar a importância do descanso, da saúde ocupacional e da qualidade de vida. Ao contrário, o desafio consiste em conciliar esses objetivos com a sustentabilidade das atividades econômicas e a preservação dos empregos. Para tanto, são indispensáveis estudos de impacto, diálogo entre trabalhadores e empregadores, análises específicas por setor e mecanismos de transição que respeitem as diferentes realidades produtivas.
A negociação coletiva, conduzida pelas representações legítimas de empregados e empregadores, também deve ser considerada como instrumento para construir soluções compatíveis com as particularidades de cada atividade, respeitados os direitos fundamentais e os limites legais.
Cabe ao Congresso Nacional examinar a proposta com independência, responsabilidade e rigor técnico, sem permitir que uma decisão estrutural seja conduzida por conveniências eleitorais. A redução da jornada pode representar um avanço social, desde que seus custos e suas condições de implementação sejam devidamente avaliados.
A pergunta que dá título a este editorial permanece necessária: quem vai ganhar com a redução da jornada? A resposta não pode se limitar à intenção da medida, mas deve considerar seus resultados concretos. O verdadeiro progresso será aquele capaz de ampliar o bem-estar dos trabalhadores sem comprometer empregos, encarecer desnecessariamente a vida da população ou enfraquecer a economia que sustenta esses direitos.