SC em Pauta , revisado por IA - 18/06/2026 16:37 - Visualizações: 19
O Brasil aprovou a Lei Federal nº 15.432, que estabelece o transporte público coletivo como um direito social e permite subsídios para garantir sua sustentabilidade.
O Brasil aprovou o marco legal do transporte público coletivo urbano pela Lei Federal nº 15.432, em 13 de junho de 2026. O transporte público coletivo é considerado um direito social e um dever do Estado, essencial para o desenvolvimento econômico e para o deslocamento da população. Os entes da Federação devem atuar em conjunto para garantir o acesso universal, a acessibilidade, a qualidade do serviço e a modicidade da tarifa. A nova lei distingue entre o custo de remuneração do serviço e a tarifa cobrada, permitindo que o poder público subsidie o transporte quando a tarifa for insuficiente. Isso evita que o custo das gratuidades seja transferido para os demais passageiros. A lei também estabelece a transparência e o controle social sobre o sistema de transporte, garantindo acesso a dados sobre custos e eficiência. Além disso, a gestão da bilhetagem e do monitoramento da frota deve ser feita pelo poder público ou pela iniciativa privada, facilitando a fiscalização e a melhoria do sistema. O Brasil avança com essa nova legislação, que busca revolucionar o transporte público no país.
19/06/2026 09:48
19/06/2026 16:11