ClicRDC , revisado por IA - 23/09/2026 15:04 - Visualizações: 61
A nova lei sancionada por Geraldo Alckmin estabelece um protocolo de atendimento a vítimas de violência, visando proteção e respeito aos direitos das vítimas.
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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro. O texto é originário do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A nova lei considera como violência institucional o descumprimento do protocolo, caso isso resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou proteção da vítima. O descumprimento pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme a Lei do Abuso de Autoridade de 2019. O protocolo determina que, se o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, ele deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade de saúde e registrar a ocorrência. Um artigo que previa o encaminhamento de laudo médico à autoridade competente foi vetado, pois poderia comprometer a intimidade e o direito à proteção de dados pessoais da vítima. A lei também estabelece que a vítima deve ser informada sobre seus direitos e que o atendimento deve ser realizado em salas reservadas, respeitando a privacidade e a intimidade. Profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento devem receber treinamento específico para evitar a revitimização. Além disso, a norma inclui a coleta de material para exame toxicológico e a comunicação obrigatória de casos de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas.
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