PublicidadePublicidade
politica

Editorial – Por Euclides Staub

Jornal Imagem - 08/09/2026 18:42 - Visualizações: 35

Editorial – Por Euclides Staub

O juiz que quis ser editor da eleição

Ouça esta notícia

Versão em áudio

A Justiça Eleitoral tem uma missão essencial em qualquer democracia: garantir que a disputa política ocorra dentro das regras e em condições de equilíbrio entre os candidatos. Essa responsabilidade, porém, não pode se transformar em autorização para interferir desproporcionalmente na liberdade de expressão ou na própria dinâmica de uma eleição.

O episódio envolvendo o candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, reacende justamente essa preocupação. Por decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou restrições que, durante mais de 24 horas, praticamente paralisaram a campanha do candidato nas redes sociais e nos meios de comunicação. Além disso, foram suspensos repasses do fundo eleitoral.

A justificativa apresentada foi a suposta omissão, no momento adequado, de alguns perfis de redes sociais vinculados à campanha. Segundo a decisão, a medida teria permitido que essas contas escapassem das restrições impostas pelas regras eleitorais às campanhas digitais, conferindo possível vantagem ao candidato.

Se houve irregularidade, ela deve ser apurada e, se comprovada, punida. O problema está na proporcionalidade da resposta. A suspensão também de contas que haviam sido regularmente declaradas ao TSE e a proibição de participação em debates, entrevistas e sabatinas extrapolavam, em muito, o objeto da suposta infração.

A própria evolução do caso reforça a impressão de excesso. No fim da tarde de terça-feira, Toffoli recuou de praticamente todas as medidas, mantendo as restrições apenas às contas que não estavam registradas no sistema eleitoral. A mudança evidencia que havia alternativas menos gravosas para corrigir eventual irregularidade sem praticamente retirar um candidato da disputa durante um período decisivo da campanha.

O episódio também suscita uma questão institucional mais ampla: até onde pode ir a atuação individual de um ministro quando sua decisão interfere diretamente na exposição pública de um candidato à Presidência da República?

Em uma eleição, cada dia de campanha tem peso. Impedir um candidato de publicar conteúdo, conceder entrevistas, participar de debates e utilizar recursos eleitorais não é uma medida de alcance meramente administrativo. É uma intervenção direta na disputa política e, por consequência, na capacidade do eleitor de conhecer as diferentes opções colocadas à sua frente.

Há ainda o aspecto da colegialidade. Medidas capazes de alterar substancialmente as condições de uma candidatura deveriam, especialmente quando não há urgência que impeça a manifestação do colegiado, ser submetidas ao plenário do TSE. O poder individual de um magistrado não pode se sobrepor, sem forte justificativa, à necessidade de decisões institucionais transparentes e coletivas em temas que afetam o processo eleitoral.

Não se trata de defender candidato ou partido. Trata-se de defender uma regra que deve valer para todos: a Justiça Eleitoral deve fiscalizar, corrigir e punir eventuais abusos, mas precisa fazê-lo com estrita observância da legalidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão.

A democracia não é protegida quando o árbitro passa a controlar o jogo. É protegida quando as regras são claras, aplicadas de maneira uniforme e quando nenhum candidato pode ser retirado, ainda que temporariamente, da arena política por uma decisão que vá além do necessário para corrigir uma eventual irregularidade.

A Justiça Eleitoral deve ser árbitra da eleição. Não sua editora.

Anúncios

+